Como
se tornar assinante do serviço?
Basta
acessar a opção CADASTRAR e informar os dados
solicitados. Será gerada uma versão do contrato,
que deve ser enviada à PRODEMGE, juntamente com toda
a documentação necessária, para o endereço
indicado. Os contratos não recebidos no prazo de 5 dias
úteis terão o cadastramento bloqueado. Findo o
prazo de 30 dias o cadastro será excluído.
Órgãos
vinculados às Prefeituras podem efetuar publicações
em separado?
Sim.
Se tiverem CNPJ próprio, o registro é efetuado
com base nesta informação. Caso contrário,
o usuário será cadastrado com CNPJ da Prefeitura
vinculada.
Em
ambos os casos, o Contrato de Adesão deverá ser
assinado pelo responsável legal e será gerado
número de usuário próprio para cada Órgão.
Pode
ser feita a alteração de senha ?
A
senha é gerada pelo próprio assinante no momento
do cadastramento. Existe no site a opção ADMINISTRAÇÃO
DE INFORMAÇÕES que permite a alteração
da senha a qualquer momento.
A
senha pode ser reinicializada em caso de esquecimento?
Sim.
O Serviço de Atendimento a Cliente - SAC deve ser contatado,
fornecendo-se os dados básicos da Entidade que, por segurança,
serão checados. A senha será reinicializada e
poderá ser alterada pelo próprio usuário.
Uma
vez efetuado o cadastramento, já é possível
o envio de arquivo para carga ?
Não.
Somente após o recebimento do Contrato de Adesão
e documentação pertinente, pela Prodemge, será
liberado o acesso para envio de informações para
publicação.
Pode
haver alteração de CNPJ ? O que deve ser feito
?
Sim.
A alteração pode ser efetuada através da
opção ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES
- SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES, informando-se
o novo CNPJ e demais informações solicitadas no
momento do pedido. Considerando que o número do usuário
permanece o mesmo, as informações já enviadas
para publicação são mantidas e também
apresentadas para pesquisa.
Qual
a vigência do Contrato de Adesão?
O
Contrato de Adesão tem vigência de 12 meses, prorrogáveis
automaticamente por iguais e sucessivos períodos, observando
o limite previsto em legislação.
No
Boleto Bancário será emitida mensagem avisando
sobre o vencimento com um mês de antecedência. Se
o cliente não se manifestar, o serviço continuará
a ser faturado.
Na
emissão do primeiro Boleto Bancário referente
ao novo período de vigência, também será
informado ao cliente.