Como se tornar assinante do serviço?

Basta acessar a opção CADASTRAR e informar os dados solicitados. Será gerada uma versão do contrato, que deve ser enviada à PRODEMGE, juntamente com toda a documentação necessária, para o endereço indicado. Os contratos não recebidos no prazo de 5 dias úteis terão o cadastramento bloqueado. Findo o prazo de 30 dias o cadastro será excluído.


Órgãos vinculados às Prefeituras podem efetuar publicações em separado?

Sim. Se tiverem CNPJ próprio, o registro é efetuado com base nesta informação. Caso contrário, o usuário será cadastrado com CNPJ da Prefeitura vinculada.

Em ambos os casos, o Contrato de Adesão deverá ser assinado pelo responsável legal e será gerado número de usuário próprio para cada Órgão.

 

Pode ser feita a alteração de senha ?

A senha é gerada pelo próprio assinante no momento do cadastramento. Existe no site a opção ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES que permite a alteração da senha a qualquer momento.

 

A senha pode ser reinicializada em caso de esquecimento?

Sim. O Serviço de Atendimento a Cliente - SAC deve ser contatado, fornecendo-se os dados básicos da Entidade que, por segurança, serão checados. A senha será reinicializada e poderá ser alterada pelo próprio usuário.

 

Uma vez efetuado o cadastramento, já é possível o envio de arquivo para carga ?

Não. Somente após o recebimento do Contrato de Adesão e documentação pertinente, pela Prodemge, será liberado o acesso para envio de informações para publicação.


Pode haver alteração de CNPJ ? O que deve ser feito ?

Sim. A alteração pode ser efetuada através da opção ADMINISTRAÇÃO DE INFORMAÇÕES - SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÕES, informando-se o novo CNPJ e demais informações solicitadas no momento do pedido. Considerando que o número do usuário permanece o mesmo, as informações já enviadas para publicação são mantidas e também apresentadas para pesquisa.


Qual a vigência do Contrato de Adesão?

O Contrato de Adesão tem vigência de 12 meses, prorrogáveis automaticamente por iguais e sucessivos períodos, observando o limite previsto em legislação.

No Boleto Bancário será emitida mensagem avisando sobre o vencimento com um mês de antecedência. Se o cliente não se manifestar, o serviço continuará a ser faturado.

Na emissão do primeiro Boleto Bancário referente ao novo período de vigência, também será informado ao cliente.